Jerbson morais juntamente com o presidente da Câmara Abraão ingressou com uma ação com pedido de suspeição contra o juiz Alex só que em decisão do juiz o pedido foi negado por "gafe" dos vereadores na ação.
Segue parte da decisão
No presente caso, sem adentrar no mérito do pedido, verifica-se que por erro procedimental (atecnia processual), o feito deve ser cancelado por não cumprir o determinado na letra da Lei.
Em suma, o presente “feito” deveria ser uma petição incidental juntada nos autos do processo em que os excipientes desejem arguir a suspeição do excepto, e não numa “ação própria”, em que não há nem classe processual a ser cadastrada e por não existir ação autônoma de suspeição, esse “desarranjo” foi cadastrada com a classe de Ação de Oposição que é regida pelo art. 682, do CPC.
1 Comentários
Kkkkkkkk o adevogado
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