TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGOU A LIMINAR A NERY, E BAIANO DO AMENDOIN SEGUE COMO VEREADOR.

 


NERY SANTANA entrou mais uma vez na justiça  recorrendo da decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, impetrando AGRAVO DE INSTRUMENTO no Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando o a cadeira deixada por Luca Lima, alegando que o vereador que assumiu, Baiano do Amendoin(PSDB) não passou pela clausula de barreira que é 10% do coeficiente eleitoral.

Em resposta ao requerimento de reversão do qual já tinha sido decidido na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, o Tribunal de Justiça da Bahia, argumentou que a clausula de barreira qual estabelece o minimo de 10% do coefciente eleitoral, não se faz necessário para posse de suplente.

“Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108”

Resolvendo assim indeferir o pedido, e dando manutenção ao cargo de vereador ao Baiano do Amendoin (Marisvaldo dos Santos de Souza), mesmo com os 361 votos que obteve.

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