VEREADOR QUER JULGAMENTO DE CONTAS DE JABES E MARÃO NA CÂMARA

 


O vereador do Republicanos em Ilhéus solicitou que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus adote os procedimentos para tramitação do julgamento de contas do Executivo, sob a responsabilidade do ex-prefeito Jabes Ribeiro (PP) e do prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD).

Conforme a assessoria da Câmara, a iniciativa é para que sejam encaminhadas as prestações de contas para as Comissões Técnicas da Câmara, especialmente a de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.

De acordo com levantamento do parlamentar, as contas de 2015, do ex-prefeito Jabes Ribeiro, por exemplo, foram aprovadas pela casa em 2019. Mas, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ainda se encontram sob os cuidados do Poder Legislativo.

Já sobre as contas de 2016, também de Jabes, reprovadas pelo TCM, ele revela a existência de ofício informando que a documentação foi entregue à Câmara em maio de 2019.

O mesmo acontece com a gestão de 2017, do prefeito reeleito Mário Alexandre. As contas foram aprovadas, com ressalvas, pelo TCM e o tribunal também informou à Câmara que a documentação aguarda análise do Legislativo desde 2018.

Ivo destaca que a Resolução 914, de 2020, disciplina o julgamento das contas. “É preciso entender o motivo de todo esse atraso”, criticou, ao cobrar providências à Mesa Diretora atual, presidida pelo vereador Jerbson Moraes (PSD).

OUTRAS CONTAS DE MARÃO

Na sua cobrança, Ivo não citou outras contas do prefeito Mário Alexandre, as de 2018 e 2019, que foram rejeitadas pelo TCM. No caso da 2018, a corte mandou Marão devolver R$ 369 mil aos cofres públicos e impôs multa de R$ 73 mil ao gestor – lembre aqui. Na apreciação das contas de 2019, o tribunal apontou indício de crime de responsabilidade contra Mário Alexandre – veja aqui.

ÚLTIMA PALAVRA

O Poder Legislativo dá a palavra final no julgamento das prestações de contas do Executivo. A suspensão dos direitos políticos e a consequente inelegibilidade estão entre as punições previstas em caso de condenação.

Matéria do site Pimenta

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