A Digníssima Promotora de Justiça Maria Amélia Sampaio Góes, no dia 20 de janeiro de 2021, emitiu entendimento com amplo embasamento jurídico, na Constituição Federal e legislação eleitoral pertinente conforme parecer técnico da 26 zona eleitoral, dentre as diversas irregularidades apontadas pelo parecer técnico prévio. Sanadas irregularidades de prazo e processuais restaram as mais graves, como do parecer, pode-se deduzir :
Irregularidade na utilização de recursos provenientes FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC. Uma vez que "houve repasses de valores para candidatos de partidos diversos e não coligados, bem como inconsistência em relação aos gastos com combustíveis".
No ensejo, o MP requer a devolução dos montantes irregulares, no prazo de 05 (cinco) dias. Sob pena de remessa dos autos à representação municipal ou estadual da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança.
Click no Link abaixo para ter acesso ao parecer ministerial.
Acompanhamento via www.tre-ba.jus.br
Autos sob o n.° 0600679-25.2020.6.05.0026
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