INFRINGINDO A LEI VEREADOR GURITA TENTA ACABAR COM A CEI DO TRANSPORTE


QUAL A VERDADE QUE O GOVERNO MARÃO QUER ESCONDER?


O odor da impunidade e da corrupção pairam sobre Ilhéus, e uma verdadeira catastrofe ameaça acontecer. 

A falta de transparência, aliada a cumplicidade em praticar o que é desonesto, anunciam um rastro de tolerância a imoralidade.

As investigações da CPI instaurada na Câmara Legislativa de Ilhéus, que investiga o acordão entre a Prefeitura de Ilhéus e as empresas de transporte público coletivo, estão ameaçadas. 

Tudo porque, o líder do governo e membro da comissão, o vereador Gurita, protocolou um requerimento pedindo o arquivamento e extinção da CPI, o que fez com que o Presidente da Câmara suspendesse o andamento da comissão especial de inquérito, deixando a decisão para o plenário, que só funcionará após o recesso legislativo.

O vereador Gurita tem razão? Ou está errado?  

R: Gurita está errado, a lei que ele utilizou não se aplica a esse caso!

Ocorre que, o vereador Gurita, se baseia na Lei Federal nº 1.579/52, uma lei que não se aplica a nossa CPI municipal, e regra especificamente o funcionamento das comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Usando a lei errada, Gurita alega que a CPI não teve a prorrogação que autorizaria o prosseguimento da comissão no ano seguinte.

Então, qual seria a aplicação correta da legislação para nortear a CPI?

Para essas situações de âmbito exclusivamente municipal, como é o caso dessa CPI, devemos atentar para a Lei Orgânica do nosso município, bem como, para o Regimento Interno da Câmara Legislativa. 

E o que diz a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara?

De acordo com a Legislação própria de nosso município, a CPI deverá durar pelo tempo determinado em resolução, o que afasta qualquer necessidade de prorrogação, enquanto não exaurido o período de 120 dias definido para a atuação da respectiva Comissão Especial de Inquérito.

Regimento Interno da Câmara de Ilhéus

Art. 48 § 4º -O prazo de funcionamento das Comissões Especiais de Inquérito será fixado na Resolução, não ultrapassando 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período fixado, através de decisão plenária. A ausência de conclusão dos trabalhos no prazo implica na extinção da Comissão, a ser declarada pela Mesa. (PARÁGRAFO INCLUIDO PELA EMENDA Nº 002/13).

O Regimento Interno, em seu art 48, ainda prevê a possibilidade das comissões especiais de inquérito trabalharem durante o período de recesso da Câmara, o que afasta qualquer necessidade de prorrogação por parte do plenário da Câmara. 

Toda essa movimentação do governo que busca tão somente atrapalhar o andamento da CPI e dar fim as investigações, nos faz perguntar: O QUE O GOVERNO MARÃO TEM A ESCONDER?

A decência com a coisa pública é um valor intransigível. 

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