ITABUNA: APÓS "ENXURRADA" DE DENÚNCIAS MP "ENQUADRA" AUGUSTO CASTRO


 Após vídeos, que circularam nas redes sociais, mostrando que máquinas da prefeitura de Itabuna estavam limpando as ruas do centro da cidade e jogando todo o lixo dentro do Rio Cachoeira, vários cidadãos se revoltaram.

Dentre ligações feitas para prefeito e vice-prefeito de Itabuna, críticas diretas nas redes sociais, a advogada ilheense Silvana Lins enviou os vídeos ao Ministério Público Estadual e protocolou uma denúncia pedindo providências.

Essa denúncia gerou, de forma rápida, uma reunião entre o MP e a prefeitura de Itabuna, reunião esta, que resultou no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC de um município se comprometeu em não descartar nenhum resíduo no leito do rio cachoeira.

Acompanhe parte do TAC:

CLÁUSULA 1: DO OBJETO

O presente termo de compromisso ambiental tem por objeto a regularização do serviço de limpeza da cidade de Itabuna, sobretudo, no tocante à disposição dos resíduos sólidos oriundos da limpeza das vias públicas.

CLÁUSULA 2: DA REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DA CIDADE

O presente termo de compromisso ambiental tem por objeto a regularização da disposição dos resíduos sólidos oriundos da limpeza das vias públicas, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 2.1: O compromissário, visando à regularização da disposição dos resíduos sólidos oriundos da limpeza das vias públicas, se obriga a retirar todo o lixo depositado nos terrenos cedidos por particulares e removê-lo para o aterro, após 15 (quinze) dias da conclusão de limpeza da cidade.

CLÁUSULA 2.2: O compromissário informa que o Município fez um planejamento para a realização da limpeza, iniciando hoje, pela Rua de Palha, Mangabinha, Jaçanã, Vila Anália; e que posteriormente o trabalho de limpeza se estenderá pelos bairros São Roque, Vila Zara, São Caetano, Ferradas, Nova Ferradas, Urbis IV, Lomanto, dentre outros; bem como que o projeto de execução prevê aproximadamente, 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho de limpeza da cidade, inclusive, da região habitada pela população ribeirinha.

CLÁUSULA 2.3: O compromissário concorda em comunicar ao Ministério Público, semanalmente, as etapas do serviço de limpeza da cidade, incluindo, os bairros e dias realizados, bem como, informar as respeito do destino dado aos resíduos recolhidos, bem como, através de fotografia, exibir a localização (latitude e longitude) dos terrenos receptores dos resíduos recolhidos.

CLÁUSULA 2.4: O compromissário se obriga a impedir o despejo de lixos recolhidos no rio Cachoeira, informando, toda a equipe de servidores públicos executores da limpeza, empresas contratadas porventura, para tanto, além daqueles voluntários, sejam pessoas jurídicas ou físicas, sob pena de pagamento de multa fixado no Termo de Ajustamento aqui proposto.

CLÁUSULA 2.4: O compromissário se obriga a encaminhar relatório indicando as árvores que foram derrubadas em razão das fortes chuvas, com sua base/raiz danificadas, apresentando perigo/risco aos transeuntes da cidade, se comprometendo, ainda, à realizar a reposição replantando árvores, na proporção de 3 novas para cada 1 derrubada, em local a ser convencionado junto ao Ministério Público.

FAÇA DOWNLOAD DO TAC COMPLETO NO Link do Termo de Compromisso Ambiental

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