ILHÉUS: DR COSME ARAÚJO GANHA PROCESSO ELEITORAL CONTRA JHONNY MELGAÇO(ILHÉUS EVENTOS).

Da parte do Dr Cosme Araújo [PDT] 


Representação Eleitoral, c/c pedido liminar, proposta pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), sediado em Ilhéus, e COSME ARAÚJO SANTOS, então candidato a Prefeito Pelo Município de Ilhéus, em face de "JHONNIS CORREIA MELGACO - ILHÉUS EVENTOS" e de "JHONNIS CORREIA MELGACO", todos qualificados nos autos, por suposta propaganda irregular realizada através da "internet", na campanha das Eleições 2020. 

Dizem que o segundo Representado é mantenedor e responsável pela pessoa jurídica primeira Representada e mantenedora da página no INSTAGRAM @ILHÉUSEVENTOS - https://www.instagram.com/ilheuseventos - que tem se mantido ativa durante as eleições, realizando inclusive propaganda em total desacordo com as normas eleitorais.

 Narram que, no dia 06 de novembro de 2020, às 18 horas, os Representados resolveram INOVAR realizando material de publicidade de 03 candidatos a prefeito na cidade, em desfavor dos demais, bem como atingindo a paridade de armas. Também afirmam que, com a desculpa de apresentar as candidaturas, a rede social realizou um vídeo que já havia mais de 3 mil visualizações, somente em 2 horas. Assevera que o link https://www.instagram.com/p/CHQ1Ng7AfxI/ mostra o vídeo irregular. Vídeo juntado aos autos. 

A petição inicial traz capturas de tela das propagandas veiculadas na rede social Instagram. 

Requereu o deferimento da liminar para determinar a retirada do propaganda
irregular e, no mérito, a condenação dos Representados, na forma da lei. 

Decisão do juiz em desfavor a Jhonys Melgaço

Como bem apontado pela diligente representante do Ministério Público Eleitoral no parecer de evento 92744903, o vídeo divulgado tem cunho eleitoral e busca favorecer os candidatos mencionados: "Note-se que as mensagens subliminares veiculadas em prol dos três candidatos favorecidos pelo vídeo de divulgação de seus feitos possuem cunho político e apelo popular, de modo a criar em favor daqueles empatia com os eleitores, por meio da apresentação de seus feitos pessoais e profissionais, além da apresentação das famílias, levando os demais, que não foram escolhidos como candidatos modelos, ao ostracismo da rede social".

As propagandas consistiram na divulgação de feitos e qualificações de três candidatos a prefeito pelo Município de Ilhéus, aptas a desequilibrar o feito. Por isso, tem razão os Representantes, quando afirmam que: "os representados resolveram INOVAR realizando material de publicidade de 03 candidatos a prefeito na cidade, em desfavor dos demais, bem como atingindo de morte a paridade de armas".

Ademais, não têm guarida os argumentos empossados pelo Representado na manifestação de evento 41251494, pois, ao contrário do afirmado, a conduta praticada não se amolda aos permissivos do artigo 36-A da Lei das Eleições.

Trata-se, na verdade, de propaganda com exaltação dos supostos feitos e qualificações de três candidatos a Prefeito - propaganda eleitoral realizada de forma irregular, pois perpetrada por pessoa jurídica.

A despeito do vídeo não conter pedido expresso de voto, não desnatura a sua irregularidade, pois divulgado em site de pessoa jurídica, em período de campanha eleitoral e apto a desequilibrar o pleito. Ademais, não estamos tratando de propagandas eleitoral antecipada.

Vale ressaltar que a multa tem caráter pedagógico e que o princípio da razoabilidade deve nortear o julgador em seu mister. Por isso e tendo em vista que não é a primeira ação contra o Representado a transitar neste Juízo, noticiando a prática de propaganda eleitoral irregular, entendo adequada a fixação da multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a ação, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, em relação a JHONNIS CORREIA MELGAÇO, o que faço com espeque no art. 485, VI do CPC, e, resolvendo o mérito, com amparo no art. 487, I, do CPC c/c art. 57-C, § 1º , I, e § 2º, da Lei nº 9.504/97, condenar o Representado JHONNIS CORREIA MELGACO - ILHÉUS EVENTOS a pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ILHÉUS/BA, datado e assinado eletronicamente.

HELVÉCIO GIUDICE DE ARGOLLO
JUIZ ELEITORAL SUBSTITUTO

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