O promotor Pedro Paulo Andrade, da 8º Promotoria de Justiça do MP-BA, recomendou que o prefeito Mário Alexandre (PSD) cumpra a decisão do TCM-BA e pague, no prazo de 30 dias, R$ 2.2 milhões ao INSS
O valor se refere a irregularidades praticadas no exercício financeiro de 2019. A recomendação do promotor orienta Marão a realizar os próximos recolhimentos previdenciários e demais despesas “sem atrasos ou irregularidades”
Na recomendação, Pedro Paulo Andrade considerou a decisão do TCM que, no exercício da sua atividade de controle externo, constatou que o prefeito atrasou “sem justificativa” o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, nos períodos de janeiro a maio de 2019 e de agosto a dezembro de 2019, ocasionando juros, multa e elevado custo financeiro ao município.
A conduta do gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras, tendo afrontado os princípios da administração pública”, destacou o promotor de Justiça.
Informações do site Via73
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