ILHEUS: EX-EXTÁGIARIO DE BENTO LIMA RECEBE 20 MIL REAIS POR MÊS, SE CONFIGURAR IMPROBIDADE MARÃO PODERÁ SER CASSADO

No ano passado o Blog do Gusmão publicou o mapeamento da “teia” do todo poderoso secretário Bento Lima no governo Marão. O mais influente promoveu nomeações de quatro ex-estagiários em cargos estratégicos da Prefeitura de Ilhéus. Três dos quatro aprendizes atuaram no escritório de advocacia em que Bento Lima era sócio (Harrison Leite Associados), e, logo depois, passaram a ocupar postos-chave da gestão municipal, por onde passam contratos importantes.

José Armando Rossi Monteiro Silva que de acordo o blogueiro é um dos ex-estagiários do secretário Bento Lima qual é braço direito do Prefeito Mario Alexandre, recebeu uma promoção ao cargo de Diretor, no mês de agosto, na Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento, qual salário de acordo o portal da transparência gira em torno de 6.100 reais.

Embora esse salário fugir da realidade da maioria da população, não acharam o suficiente o bastante, e mais que triplicou seu salário chegando a casa absurda dos R$ 20 mil e 300 reais (VINTE MIL E TREZENTOS REAIS).

Em contato com a redação desse veiculo de comunicação uma Advogada renomada da cidade opinou: 

"A remuneração recebida por este servidor comissionado, é praticamente o valor recebido pelo prefeito, no entanto, poderá caracterizar improbridade administrativa se inexistir qualquer lei municipal que autorize o mesmo a receber tal remuneração, portanto o salário de 20 mil reais, superior ao salário dos secretários, vereadores, e proximo ao salário do prefeito, recebido pelo servidor Armando pode caracterizar crime, cadê o ministério público?"

O que o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) pensa referente a esse assunto?

"As gratificações são espécies de vantagem pecuniária e constituem acréscimos de estipêndio, que, juntamente com o vencimento, formam a remuneração do servidor público.

Considerando que os cargos em comissão devem integrar o plano de cargos e salários da administração pública, somente a lei poderá instituir gratificação pelo exercício de cargo ou função de chefia, direção e assessoramento.

Portanto, para que seja possível o pagamento de gratificação para o ocupante de cargo em comissão, será necessário que haja a previsão em lei.

Qualquer gratificação paga a servidor público deverá estar prevista em lei, bem como o seu percentual e a regulamentação da concessão."

Em plena pandemia, enquanto vários trabalhadores foram demitidos, e estão passando dificuldade, é justo o município contratar alguém com um salário alto desse? Qual a necessidade ? Estaria Bento montando uma cama para Marão deitar? Vale a pena apostar todas moedas nas jogadas de Bento? Perguntar não ofende.

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