Gilmar Mendes suspende trecho de Lei de Improbidade Administrativa

O ministro do STF Gilmar Mendes no dia 1 de outubro julgou inconstitucional trecho da Lei de Improbidade Administrativa, no entanto apenas atos graves podem provocar a perda dos direitos políticos de condenados. O ministro atendeu a pedido feito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro). 

Ato de improbidade como os casos de enriquecimento ilícito e fatos que atentem contra a administração pública são de caráter civil, neste caso elas não levam à prisão em caso de condenação mas, poderá levar uma pessoa a ter de devolver recursos públicos, bens indisponíveis e ficar com os direitos políticos suspensos.

Leia parte do texto:

 "[...] Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do plenário (art. 21, V, do RISTF, art 10, parágrafo 3°, lei 9.868/1999) com efeito ex nunc (art.11, parágrafo 1°, da lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à constituição do inciso ll do artigo 12 da lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso lll do art. 12 da lei 8.429/1992".


Trazendo para Ilhéus:

Os casos citados acima é apenas quando o gestor não tem a intenção de causar dano ao erário cometendo então, o ato de improbidade culposo, já em casos onde o gestor tem a intenção de causar o dano ao erário, esse comete o ato de improbidade doloso ex: contrato emergencial sequenciais, dispensa de licitação de forma desnecessária por diversas vezes, tanto pelo executivo como pelo legislativo, contrato de funcionários fantasmas, rachadinhas entre outros.


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