Após cometer 3 infrações, SUTRAN DE ILHÉUS já pode pedir música no fantástico



A SUTRAN de Ilhéus virou caso de chacota nas redes sociais nos últimos dias, isso porque por ser um órgão que deveria fazer valer a lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alguns agentes talvez por desleixo e até a rotina, vêm desobedecendo essa lei trazendo vergonha para a superintendência.


1ª INFRAÇÃO

Pilotar de sandália

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são especificadas como infrações as condutas inadequadas no trânsito. E, para cada infração, são estabelecidas penalidades compatíveis com a sua gravidade.

art. 252, inciso IV, dirigir veículos usando calçados que não se firmem nos pés e/ou que comprometam a utilização dos pedais é uma infração média. E as consequências? As penalidades previstas para o cometimento dessa infração são: multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.


2ª INFRAÇÃO 

Trafegar sem o uso do capacete de segurança


Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”


3ª INFRAÇÃO

Ultrapassar em faixa dupla contínua

Segundo o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade por ultrapassar em faixa dupla prevê multa gravíssima com fator multiplicador de 5 vezes. O condutor que realizar essa manobra indevida, portanto, deverá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35. A multa por ultrapassar em faixa dupla também gera 7 pontos na carteira de motorista


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