O Juiz da Fazenda Pública, o Dr. Alex Vinícius Campos Miranda, emite decisão declaratória reconhecendo Marivaldo dos Anjos de Souza como o dono da cadeira deixada por Luca Lima após ter o mandato cassado em julgamento político.
O juíz Alex Venícius citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, corrobora a interpretação da defesa de Baiano do Amendoim sobre a validade do comando expresso do artigo 112, dispensando a exigência dos 10% do quociente eleitoral para que suplente seja empossado como vereador, garantindo a representação partidária definida nas eleições. O ministro destaca que a legislação foi taxativa ao afastar a exigência da votação nominal mínima.
Antes de publicar a convocação de Nery Santana, Jerbson Moraes, que é advogado, disse que estudaria a legislação a fundo para não ver sua decisão ser modificada pela Justiça. Não conseguiu. Ele tem 72h para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ordem também se dirige aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara, que também estão sujeitos ao pagamento da multa estipulada, de forma solidária.
Veja parte da decisão declaratória.
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