Fidelidade Partidária: TSE decide que parlamentar que sofrer discriminação pessoal do Partido, pode trocar de legenda sem perder o mandato.

 A Deputada Tabata Amaral (PDT-SP) ganhou o direito de se desfiliar do partido sem perder o mandato. Foi o que decidiu ontem (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 6 votos a 1.  

Votaram a favor da deputada o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, e outros 5 ministros: Roberto Barroso, presidente da Corte, Alexandre de Moraes, Carlos Bastide Horbach, Mauro Luiz Campbell Marques e Luis Felipe Salomão. O ministro Edson Fachin foi contra.

A parlamentar foi suspensa de suas atividades partidárias por ter contrariado a determinação do partido e votar a favor da reforma da Previdência. 

A corte entendeu que ela sofreu discriminação pessoal ao ser punida por contrariar a legenda ao ajudar a aprovar a Reforma da Previdência. Para o TSE a saída de Tabata Amaral do PDT, pode ser considerada justa causa para justificar a desfiliação sem caracterizar infidelidade partidária. 

Esta decisão do TSE abre precedentes para diversos parlamentares em todo Brasil que se sentem atrelados aos partidos apenas por conta da tal “fidelidade partidária”, que impedem de se desfiliarem. 


Matéria do site: https://www.ilheusinforme.com.br/2021/05/fidelidade-partidaria-tse-decide-que.html?m=1

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