Na representação, o Ministério Público do Estado da Bahia apontou que o “Município de Ilhéus utiliza, de maneira habitual, perfil institucional no Instagram para, dentre outros, realizar publicidade institucional”, que pode ser veiculada três meses antes do pleito eleitoral, conforme a Lei das Eleições. O promotor pontuou que a Emenda Constitucional nº 107/2020 transferiu o primeiro turno das eleições desse ano para 15 de novembro, fazendo o período de vedação da publicidade começar em 15 de agosto. Sobre o vídeo, Pedro Nogueira afirmou que o produto foi publicado no último dia 12, dentro do período vedado, com publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas do município.
Matéria do blog https://jonildogloria.blogspot.com/2020/09/justica-determina-ao-prefeito-de-ilheus.html
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