EXCLUSIVO! Marão pode ser afastado por suspeita de crime de responsabilidade

 Obtidos com exclusividade pelo Ilhéus Comércio, documentos indicam que o prefeito pode ter violado a legislação que disciplina as finanças e o orçamento públicos, ao usar milhões de reais para o combate do novo coronavírus, supostamente, sem decretar a abertura de créditos extraordinários. Esse suposto crime de responsabilidade pode afastá-lo da prefeitura, caso a Justiça aceite eventual denúncia contra o gestor.

                                                           O prefeito Mário Alexandre. Foto: SECOM.

No dia 30 de dezembro de 2019, o prefeito Mário Alexandre (Marão – PSD) publicou a Lei Orçamentária Anual, com a previsão das receitas e despesas da Prefeitura de Ilhéus para o exercício financeiro de 2020.

Há nove meses, quando sancionou a lei, o prefeito não poderia prever a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Vale o mesmo para a LOA, sigla como a Lei Orçamentária Anual é mais conhecida.

A legislação financeira, no entanto, prevê os instrumentos legais que devem ser utilizados para adaptar o orçamento público às necessidades impostas pela emergência de fatos imprevistos, como uma pandemia viral.

Esses instrumentos estão descritos na Lei 4.320/64, que estabelece as “normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Em seu Título V, a lei define as espécies de créditos adicionais que o gestor público deve usar para executar receitas não previstas no orçamento.

A pandemia atual nos lançou em estado de calamidade pública, conforme o decreto assinado por Marão em 26 de março último. Entre abril e junho, a Prefeitura de Ilhéus recebeu mais cinco milhões de reais do Ministério da Saúde para conter o espalhamento do vírus no município e tratar as pessoas infectadas.

Conforme a Lei 4.320 (artigo 41, inciso III), antes de executar “despesas urgentes e imprevistas” no orçamento, o gestor deve abrir um crédito extraordinário, espécie do gênero créditos adicionais. O artigo 44 da mesma lei determina que o Poder Executivo deve abrir o crédito extraordinário por decreto e informar sua abertura imediatamente ao Poder Legislativo. Aqui começa a zona sombria onde o prefeito de Ilhéus se embrenhou ao lidar com o dinheiro público não previsto na Lei Orçamentária Anual.

Em tese, Mário Alexandre pode ter cometido o crime de responsabilidade tipificado no Decreto-lei 201/67: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes” (Artigo 1º, inciso V). A documentação que apresentaremos a seguir levanta a suspeita de que o prefeito ordenou o uso dos recursos para o enfrentamento da Covid-19, supostamente, sem cumprir a exigência legal de decretar a abertura de créditos extraordinários.

Em abril, o Ministério da Saúde enviou R$ 3.355.957,25 para o Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, por meio de duas operações bancárias, como mostra o extrato da consulta ao site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Veja na imagem abaixo.

           Extrato da consulta ao site do FNS referente ao mês de abril, especificando a destinação de “crédito extraordinário” para o enfrentamento do novo coronavírus.

Constatado o recebimento do crédito extraordinário, fomos em busca do respectivo decreto no site do TCM. O que encontramos? O prefeito informou ao Tribunal de Contas que não tinha “nada a declarar”. Em outras palavras, o alcaide informou oficialmente ao órgão de controle externo que não decretou a abertura de crédito extraordinário. 

Veja o documento assinado por Mário Alexandre Correa de Sousa.


O mesmo aconteceu em maio:





O prefeito não fez o decreto correspondente e informou ao TCM que não tinha nada a declarar sobre o uso de créditos extraordinários.

 
Também em junho: Créditos recebidos:

Mas, “nada a declarar“.



Em julho, o Ministério da Saúde mandou mais R$ 1,6 milhão para Ilhéus enfrentar o vírus. O município ainda não declarou nada ao TCM sobre a existência ou não de decreto extraordinário referente a esse mês.


Além de prever os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por prefeitos, o Decreto-lei 201/67 disciplina os procedimentos que devem ser adotados para que a Justiça processe eventual denúncia. De acordo com o artigo 2º, caso receba esse tipo de denúncia, o “juízo singular” deve se manifestar sobre a possibilidade de afastamento do réu do exercício do cargo durante a instrução criminal”.
Na manhã desta segunda-feira, 24, o Ilhéus Comércio tentou manter contato por telefone com o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Saúde Geraldo Magela, mas, não conseguiu. O site está aberto para que o governo municipal tenha a oportunidade de se manifestar sobre o conteúdo da matéria, caso queira, assim como o Site Infor Ilhéus.


Créditos ao site Ilhéus comercio


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