sexta-feira, 31 de julho de 2020
ESCÂNDALO PARA ILHÉUS: DEPUTADA ZAMBELLI DE SÃO PAULO DESMENTE ACUSAÇÕES DE FAKE FEITA PELA PREFEITURA DE ILHÉUS, ITABUNA, CAMACÃ E GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
quinta-feira, 30 de julho de 2020
ILHÉUS: PROFESSORA E PRE CANDIDATA A VEREADORA FERNANDA TESTA POSITIVO PARA COVID-19
TUCA CONTINUA TRABALHO DE COMBATE AO COVID-19 HIGIENIZANDO A DELEGACIA DA POLICIA CIVIL EM ILHÉUS
ILHÉUS: MORRE O RADIALISTA NÉO BASTOS
Morreu na madrugada desta quinta-feira, 30, o radialista e suplente de Vereador Néo Bastos, aos 61 anos. Segundo informações, ele sentiu uma falta de ar ontem, 29, e foi ao Hospital. O quadro pulmonar se complicou e ele não resistiu.
Manuel Felix Kruschewsky Bastos foi internado em junho em estado grave. Os médicos diagnosticaram que a oximetria (sistema que mede indiretamente a quantidade de oxigênio no sangue) estava muito baixa, informa o JBO. Ele havia testado positivo para Covid-19, o que agravou ainda mais seu caso.
No dia 23, ele deixou a Unidade de Terapia Intensiva – UTI, recebendo alta dias depois. Néo assumiu uma cadeira no Legislativo Ilheense por sete meses no lugar de Jerbson Moraes que se licenciou para assumir a secretaria municipal de desenvolvimento econômico.
Fontr: ipolitica
quarta-feira, 29 de julho de 2020
DEPOIS DAS COBRANÇAS NAS REDES SOCIAIS POR UM ATIVISTA SOCIAL, AS OBRAS DA RUA OURO VERDE VOLTARAM A ATIVA

O Coronel Idilceu poderá ser o Vice Prefeito do PDT em Ilhéus.
De acordo o Defensor Cosme Araujo:
No dia de ontem tive a grata satisfação de discutir com a executiva do PDT de Ilhéus e, chegamos a conclusão que o Coronel Idilceu é um nome que preenche os requisitos para compor a chapa como Vice Prefeito, até porque, está filado ao PDT no prazo de lei. O Coronel é filho de Ilhéus, como eu pré candidato a prefeito; relevantes serviços prestados aos munícipes, principalmente na área de segurança pública.
Graduado em Economia, com o passado inatacável. Bem relacionados com os militares na ativa ou aposentados. Ilhéus precisa olhar pra frente, com pessoas que queiram uma cidade promissora, com educação sem maquiagem, saúde garantida, indústrias(trabalho), segurança publica, lazer e, acima de tudo, com respeito ao dinheiro do povo. Unidos lutaremos com todas as forças para combater a corrupção.
No dia 15 de novembro o povo vai dar as respostas aos que pensam que podem ganhar a eleição comprando votos, cabos eleitorais e, até candidatos de partidos adversários, isto diante dos assédios acintosos no dia a dia.
Fonte: Vermelhinho
EM MEIO A DENUNCIAS, DIRETOR DA SUTRAN PODE DEIXAR GOVERNO MARÃO E COMEÇA A GUERRA PELA CADEIRA
terça-feira, 28 de julho de 2020
LOGO AGORA PEDRO?
ILHÉUS: RUAS DO N.SRA DA VITÓRIA TOMADAS POR ÁGUA POR NÃO TEREM REDES PLUVIAIS E ALUMAS SEM PAVIMENTAÇÃO
Luca Lima (PSDB) denuncia falta de estrutura e reivindica reforma da passarela do bairro São Miguel
segunda-feira, 27 de julho de 2020
VEREADOR PEGA-PONGA: NINO VALVERDE PEGA PONGA EM SERVIÇO SOLICITADO POR MORADOR DE SAMBAITUBA
VÍDEO: PREFEITURA DE ILHÉUS MANDA DESTRUIR A CANTINA DE UMA SENHORA COM TODO MATERIAL DENTRO SEGUNDO A PROPRIETÁRIA


PORTO SUL: MIRINHO CITA ALGUNS NOMES DOS QUE REALMENTE LUTARAM PELAS OBRAS DO PORTO SUL SEREM REALIDADE EM ILHÉUS
Há alguns dias foi publicado um vídeo do prefeito Mário Alexandre em sua página oficial do instragram onde em sua fala dava a entender que a luta pela vinda o porto sul foi devido a sua luta como prefeito, entretanto todos os munícipes de boa memória recordam que a realidade hoje das obras do Complexo Logístico Intermodal Porto Sul foi devida a grande luta e mobilização dos movimentos sociais liderados principalmente pelo COESO e essa luta hoje completa 10 anos entre a promessa e o inicio das obras.
O vídeo egoísta e mentiroso do prefeito Mário Alexandre deixou revoltados os participantes da verdadeira luta que trouxe essa importante obra para Ilhéus, inclusive o ativista da saúde Ailton Enfermeiro da COCI mandou um áudio em um grupo de whatsapp citanto Aldircemiro Duarte (Mirinho) como o líder que mais influenciou nessa vinda quando presidente do COESO, então Mirinho fez questão de agradecer o reconhecimento de alguns que acompanhou todas as mobilizações e fez questão de citar também nomes de alguns que foram extremamente importantes nessa caminhada.
A grande preocupação dos grupos que foram para as ruas é da extrema necessidade de geração de emprego em Ilhéus e região, assim como o cumprimento das promessas das empresas que participarão da construção deste empreendimento de qualificar mãos de obras para ocupação das vagas, assim como o desenvolvimento local.
Fotos da última Mobilização ( setembro de 2019)
Ouçam os áudios de Mirinho:
Acompanhe uma breve história sobre o Porto Sul
O projeto prevê que sua área de influência também envolverá um aeroporto internacional, uma ferrovia, um centro industrial, uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), novos acessos rodoviários e o Gasoduto Sudeste-Nordeste (Gasene).
A construção do porto demandará recursos de 5,6 bilhões de reais. Destes, 3,6 bilhões serão recursos privados investidos na Zona de Apoio Logístico (ZAL), que será controlada pelo Governo do Estado da Bahia. Os outros 2 bilhões de reais serão destinados ao Terminal de Uso Privativo (TUP) da Bahia Mineração (Bamin), subsidiária brasileira da empresa cazaquistanesa sediada em Luxemburgo Eurasian Natural Resources Corporation (ENRC) que é a principal interessada na construção do porto para a exportação do minério de ferro retirado de suas minas no município de Caetité, Bahia.
O projeto prevê a movimentação de 60 milhões de toneladas de cargas em 10 anos, chegando a 100-120 milhões em 25 anos. Caso essas previsões se confirmem o Porto Sul poderia assumir o posto de terceiro maior porto do Brasil.
O Porto Sul é o maior empreendimento portuário do Nordeste do Brasil e um dos mais importantes projetos logísticos do Brasil, com sua área de influência abrangendo os estados da Bahia, Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Mato Grosso.
O porto tem sido muito criticado por inúmeros ambientalistas devido aos impactos ambientais negativos que causará, especialmente à mata atlântica. (Fonte: wikipédia)
INCÊNDIO NOS ÔNIBUS DA VIAMETRO
domingo, 26 de julho de 2020
DESAPARECIDO: JOALYSON NERY DO SOL E MAR ESTÁ DESAPARECIDO
sexta-feira, 24 de julho de 2020
EXCLUSIVO/ ILHÉUS: SUTRAM APURA DENUNCIA CONTRA CHEFE DE FISCALIZAÇÃO
Thiago Martins ( Democracia Cristã )consegue Kits COVID PARA ILHÉUS
Exclusivo. Juiz determina o bloqueio dos bens de Geraldo Magela; secretário de saúde é acusado de aplicar “golpe” numa idosa de 73 anos
Dona Clarice (vítima) Geraldo Magela (acusado)
O magistrado Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 4ª Vara Cível de Ilhéus, determinou por meio de liminar, o bloqueio das contas bancárias e dos bens do secretário de saúde de Ilhéus.
Geraldo Magela é acusado de ter aplicado um “golpe” em Clarice de Cunto, uma idosa de 73 anos que lhe vendeu uma casa em Olivença, onde ele reside atualmente. O caso foi publicado com exclusividade pelo BG no dia 27 de maio deste ano (clique para relembrar).
Julio Gonçalves também determinou a busca por carros que estejam em nome de Magela, esposa e duas filhas, bem como, mandou inalienar (impedir venda e transferência) de um apartamento localizado no bairro Zildolância, em Itabuna, que pertence à mulher do secretário.
Casa que pertenceu a Clarice
O juiz também determinou que a Defensoria Pública do Estado Bahia faça a defesa do agente público que comanda o SUS em Ilhéus. Os oficiais de justiça nunca conseguiram intimar Geraldo Magela, e por esta razão, foi intimado via edital público. Mesmo assim, ele nunca se defendeu no processo, apesar de ter conhecimento que uma de suas filhas esteve presente na audiência de conciliação.
No deferimento da liminar, o magistrado ressalta que Dona Clarice de Cunto é “hipervulnerável” e está com a saúde física e psicológica ameaçada devido ao acontecimento que a prejudicou.
Às 14h01min., o BG enviou mensagens via Whatsaap para a Secretaria Municipal de Comunicação com objetivo de ouvir Geraldo Magela. Não recebemos resposta.
O secretário não costuma atender nossas ligações e nos bloqueou no Whatsaap após a publicação da primeira reportagem sobre o fato.
Leia o conteúdo da liminar publicada no dia 14 de julho.
Após análise detida dos presentes autos, constatamos que as acionadas Nilda Pinheiro Marques e Clínica Sociedade Empresarial Coelho Aquino Ltda foram citadas, permanecendo silentes, razão pela qual foi declarada a revelia das mesmas (pág. 112). A ré Lina Pinheiro Marques Gonçalves Ribeiro foi citada, tendo apresentado contestação (págs. 95/101) e proposta de acordo (págs. 107/111). A ré Clara Pinheiro Marques Gonçalves Ribeiro, não fora citada (pág. 117).
O réu Geraldo Magela Ribeiro, foi citado por edital, permanecendo silente, motivo pelo qual tornou-se revel, no entanto, não lhe foi nomeado curador especial. Relatados. Decido Fundamentação É de rigor, o atendimento ao devido processo legal, assim, para o regular prosseguimento da presente relação jurídica processual, necessária se faz a citação da ré Clara Pinheiro Marques Gonçalves Ribeiro (art. 239, caput, do CPC) e a nomeação de curador especial ao réu revel, Geraldo Magela Ribeiro (art. 72, inciso II, § único do CPC). A autora é pessoa idosa, hipervulnerável, estando com sua higidez física e psicológica ameaçada, pelas peculiaridades das circunstancias fáticas, como se pode denotar da simples leitura dos autos.
Nesta intelecção, vislumbro, numa cognição sumária, não exauriente, sem adentrar no mérito da causa, os pressupostos estabelecidos para a concessão da liminar, a saber, o “fumus boni iuri” e o “periculum in mora”. A autora acostou provas documentais de suas alegações, atendendo a exigência de probabilidade do seu direito, enfim comprovou a existência do fumus boni iuris, além disso, é intuitivo que caso não obtenham a tutela jurisdicional de urgência, o presente processo não evitará sérios prejuízos à autora, de ordem moral e material. As prescrições contidas no CPC, art. 300 e seguintes, especialmente no seu art. 301 é que nos conduzirá a análise da tutela provisória pretendida.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final. A autora se enquadra nas disposições do art. 301 do CPC, mormente diante da situação urgente que passa, tendo em vista a sua idade avançada, os riscos para reaver seu provável direito, sua fragilidade fisiopsíquica, tudo agravado pela pandemia, aliado ao acervo de provas documentais das suas alegações.
Na terminologia do Código de Processo Civil, probabilidade do direito é equivalente ao fumus boni iuris, ou seja, a fumaça do bom direito, a aparência do direito, e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quer dizer periculuim in mora, perigo de dano derivado do retardamento da medida definitiva, que dificulte a asseguração do direito. Dispositivo Pelo exposto, chamo o feito à ordem, para com fulcro no art. 239 do CPC, determinar a intimação da autora para promover a citação da ré Clara Pinheiro Marques Gonçalves Ribeiro, requerendo o que entender de direito, bem como, a teor do art. 72, inciso II do CPC, nomeio a Defensora Pública, atuante neste Juízo, na qualidade de curadora especial do réu Geraldo Magela Ribeiro, para a defesa dos seus interesses, devendo apresentar resposta no prazo legal, a partir da intimação dessa decisão. De outro vértice, com supedâneo nos arts. 300 e seguintes do CPC, defiro a tutela provisória, determinando até ulterior deliberação: I- A inalienabilidade do apartamento nº 502, situado na Rua Amâncio de oliveira, 869, Zildolândia, Itabuna-BA, Matrícula nº 2665, de propriedade da ré Nilda Pinheiro Marques; II- A constituição de gravame em eventuais veículos automotores em nome dos réus, através do sistema Renajud; III- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do réus, pelo sistema Bacenjud até o valor da causa; IV- A busca no sistema Infojud, por bens penhoráveis dos acionados. Expeça-se o necessário. Publique-se. Cumpra-se.
Fonte : Blog do Gusmão