MAXIEL RECONHCE ATRASO NO PAGAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS E DIZ QUE O REPASSE SERÁ NA SEGUNDA-FEIRA



Depois da publicação do blog INFOR ILHÉUS e pressão dos estagiários a prefeitura se manifesta tardiamente sobre a suspensão  de contratos dos estagiários e publica no diário oficial na data 29/05 (ontem)  ,  o  decreto onde confirma à autorizando a suspensão dos contratos dos estagiários pelo Instituto Evaldo Lodi (IEL) desde a data de 1 de abril de 2020, entretanto a publicação da prefeitura foi dia 29 de maio ,  Porém tem contratos de estagiários que estão pra ser renovados desde 20/12/2019 ,  outros venceram na data 28/02/2020 e 30/03/20 ,  todos esses não foram renovados ,  entretanto os estagiários continuaram à trabalhar ,  porém alguns sem receber há 5 meses ,  outros há 3 meses ,  correndo risco ,  como foi divulgado na outra matéria do nosso Blog (clique aqui)

Isso além de humilhante é ilegal, todos os trabalhadores, trabalham com compromisso e devem ser tratados da mesma forma, como pode mais de 40 estagiários trabalharem sem contratos firmados, trabalhando de forma escrava, sem salários, em risco iminente de contrair o vírus do COVID-19 pelo fato de muitos trabalharem diretamente com pessoas infectadas, estando assim desamparados pela lei trabalhista, isso é caso de o Ministério Público averiguar.

Os estagiários alegam que vêm sofrendo perseguição por parte de MAXIEL, coordenador dos estagiários e responsável pelos contratos, assédio moral e humilhação, segundo os estagiários, ele ameaçava demitir todos aqueles que lhe cobrasse solução de salários ou renovação de contrato.

Em publicação no grupo dos estagiários, Maxiel informa que a publicação do decreto se trata da suspensão dos contratos com a secretaria de gestão e tecnologia, entretanto o decreto não afirma isso e sim qualquer tipo de contrato e segue informando que os REPASSES estarão fazendo na segunda feira 1° de junho, nesse caso quando ele cita "REPASSE" ele reconhece o atraso dos salários dos estagiários

Segue comentário de MAXIEL:


Segue publicação do decreto:



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