CÂMARA DE VEREADORES VOTARÁ NESSA QUINTA-FEIRA (28), PROJETO DE LEI ONDE PREFEITURA PEDE LIBERAÇÃO DE 12 MILHÕES EM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL


A câmara Municipal de Ilhéus por meio do  instagram pública pauta da  sessão ordinária desta quinta-feira, onde dentre as votações acontecerá a votação do projeto de lei 015/2020 (§1° artigo 27 LOMI), o qual autoriza abertura de Crédito Adicional Especial de até 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para inclusão no orçamento vigente, esse projeto é de autoria do poder executivo mas precisa ser votado na câmara de vereadores. 

A prefeitura justifica a necessidade de inclusão no Orçamento em vigor de dotações não previstas na redação original, relativas ao conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do ruivo coronavírus (COVID-19). Com isso visa ações de prevenção, preparação e assistência á população, bem, coiro .outras despesas necessárias para o enfrentamento do novo coronavírus, tais como, ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.



De acordo com a lei de crédito adicional disponível no site do Senado Federal, durante o exercício financeiro, o poder executivo pode solicitar ao legislativo o acréscimo das dotações orçamentárias. Esses acréscimos, quando autorizados pelo legislativo, serão, então, adicionados ao orçamento corrente. Por isso, são chamados de créditos adicionais.

Por se tratar de aumento de despesa do orçamento corrente, cada solicitação de crédito adicional deve ser acompanhada da fonte de recursos que podem ser: o superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior); excesso de arrecadação; recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos adicionais; produto de operações de crédito autorizadas em lei; reserva de Contingência; recursos sem despesas correspondentes.

Vale lembrar que não são permitidas as concessões de créditos adicionais ilimitados, sendo necessário, portanto, que a concessão sempre expresse seu valor, que não poderá ser superior à fonte de recurso hábil.

A própria lei orçamentária anual pode incluir autorização para abertura de créditos adicionais até determinado montante, a fim de tornar mais ágil a gestão orçamentária e financeira.

Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor. Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes. Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.


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