Auxílio Emergencial, segunda parcela: portaria restringe transferências a partir de poupanças digitais

Dinheiro da segunda parcela poderá ser usado apenas para pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual até a data de liberação para saques.

A portaria publicada nesta pelo governo no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), que define o calendário de pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial, também restringe o uso desses recursos depositados na poupança social digital da Caixa, e não permite a transferência para outras contas até a data de liberação dos saques.

Os trabalhadores que recebem Auxílio por meio dessa poupança podem movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa TEM.

No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que, por meio desse aplicativo, os trabalhadores poderiam efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderiam pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

De acordo com a portaria publicada nesta sexta, no entanto, os recursos depositados nessas contas "estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual."

G1 questionou o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a mudança, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

A partir de 30 de maio, a Caixa começa a liberar a transferência e o saque em dinheiro dos recursos depositados nessas contas. Veja no calendário abaixo:


Auxílio Emergencial segunda parcela - saque e transferência da poupança social — Foto: Economia G1

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