Coronavírus: ANTT responde a governos estaduais e garante que transporte interestadual de passageiros deverá continuar em operação


Governadores de estados como Rio,
Maranhão e Paraná decidiram suspender o transporte alegando medidas de contenção ao coronavírus
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu uma resposta definitiva aos governadores dos estados que estão decidindo, por decreto, suspender o transporte interestadual em seus territórios.
Na manhã de hoje, 20 de março de 2020, A Agência garantiu que, por ora, o transporte continuará em operação.
Como mostrou o Diário do Transporte, estados como Rio de Janeiro, Paraná e Maranhão publicaram decretos determinando a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre seus estados e territórios com casos confirmados de coronavírus ou situação de emergência decretada. Relembre: Governo do Maranhão barra transporte interestadual de ônibus // Paraná proíbe a entrada de ônibus vindos de São Paulo, Rio de Janeiro, DF e Bahia
No caso do decreto do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, a circulação de transporte interestadual de passageiros foi proibida com origem nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal. Mas o próprio documento ressalva que “compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ratificar esta determinação até o início da vigência do presente dispositivo”. Relembre: Coronavírus: Decreto isola Estado do Rio de Janeiro e transporte é afetado
A ANTT frisou em comunicado nesta manhã: “Sobre as perguntas a respeito das decisões de governos estaduais, o que temos a dizer é que a competência para suspender a operação de transporte rodoviário de passageiros, interestadual e internacional é exclusivamente da ANTT“, acrescentando que, por ora, “o transporte interestadual de passageiros continua em operação“.
A Agência inclusive ressalta que já determinou medida semelhante no caso do transporte internacional de passageiros devido à situação de emergência provocada pela pandemia. Trata-se da Resolução 5875, como mostrou o Diário do Transporte, que entre várias medidas, determinou a suspensão da prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira entre países. Relembre: Coronavírus: ANTT libera empresas para cancelar horários em função de baixa demanda
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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